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Decisão do STF sobre Marco Civil da Internet: entenda o caso –

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 26, que as plataformas digitais no Brasil têm novas obrigações. A decisão foi tomada ao declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estava em vigor desde 2014. Até agora, as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos postados por usuários se deixassem de obedecer a uma ordem judicial de remoção.

O julgamento analisou se essa proteção era excessiva e deixava os usuários vulneráveis a conteúdos prejudiciais. Por uma votação de 8 a 3, os ministros concluíram que a regra atual não protege adequadamente os direitos fundamentais e a democracia, estabelecendo novas responsabilidades que já entram em vigor, mas se aplicam apenas a situações futuras.

Entre as mudanças significativas, o STF definiu uma lista de conteúdos que as plataformas devem remover de forma proativa, antes que haja uma ordem judicial. Estes conteúdos incluem:

– Ataques à democracia e crimes contra o Estado democrático de Direito
– Terrorismo
– Induzimento ao suicídio
– Discriminação racial, religiosa ou por orientação sexual
– Violência contra mulheres
– Crimes sexuais contra crianças e pornografia infantil
– Tráfico de pessoas

As plataformas não serão punidas por posts isolados, mas sim por “falha sistêmica”, que ocorre quando não adotam medidas adequadas para prevenir e remover esses conteúdos. O STF determinou que as plataformas devem atuar de maneira responsável, transparente e cautelosa na moderação, utilizando a tecnologia de segurança mais avançada disponível.

Além disso, as plataformas poderão ser responsabilizadas a partir de notificações extrajudiciais por conteúdos que envolvam crimes ou atos ilícitos, exceto crimes contra a honra. Para calúnia, difamação e injúria, a exigência de ordem judicial continua, mas a plataforma pode voluntariamente retirar o conteúdo após a notificação.

A nova regra também se aplica a contas que forem denunciadas como falsas ou inautênticas. Se uma decisão judicial já tiver estabelecido que um conteúdo é ofensivo, as plataformas devem removê-lo, junto com suas replicações, após uma simples notificação, sem necessidade de nova ordem judicial.

Em relação a conteúdos patrocinados, como anúncios pagos, os provedores serão responsabilizados automaticamente, independentemente de notificação. Como as empresas ganham diretamente com esses conteúdos, o STF afirmou que elas precisam confirmar sua legalidade antes de publicá-los. No entanto, as plataformas ficarão isentas de responsabilidade se provarem que tomaram medidas diligentes e oportunas para retirar o conteúdo.

Outra mudança importante é que todas as plataformas que atuam no Brasil devem ter sede e um representante legal no país, com o poder de responder à Justiça e cumprir as determinações legais. Essa medida visa facilitar a responsabilização de empresas estrangeiras que operam sem estrutura jurídica no Brasil.

As plataformas também devem implantar sistemas próprios de canais de denúncia que sejam acessíveis a todos os usuários, além de processos para análise de notificações e a produção de relatórios anuais de transparência sobre as remoções de conteúdos.

As regras novas começam a valer imediatamente, mas somente para futuros casos. Os serviços de e-mail, videoconferência e mensagens privadas, como o WhatsApp, continuam a seguir a norma anterior e não poderão ser responsabilizados sem ordem judicial, devido ao sigilo das comunicações. Marketplaces continuarão a ser regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. O STF também fez um apelo ao Congresso para criar uma legislação mais detalhada sobre o tema.

Redação EUVO News

Conteúdo original produzido pela equipe editorial do EUVO News. Nossa redação se dedica a entregar informação de qualidade sobre eventos, cultura e atualidades do Brasil.

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