Uber condenada a indenizar cliente por bolsa não devolvida –

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, que a empresa Uber deve indenizar uma passageira em R$ 2,5 mil. A decisão foi publicada na última quinta-feira, dia 3.
A situação começou quando a passageira esqueceu uma bolsa no carro de um motorista da Uber. Após perceber o esquecimento, ela tentou entrar em contato com o motorista por mensagem, mas não obteve resposta. A Uber, por sua vez, confirmou que a bolsa estava com o motorista e deveria ser devolvida à usuária. No entanto, a devolução nunca aconteceu.
Na primeira instância, o juiz já havia decidido a favor da passageira, levando a Uber a recorrer da decisão. A empresa argumentou que não havia falha na prestação de serviços e que, portanto, não deveria ser responsabilizada pelo ocorrido.
No entanto, a Turma Recursal discordou dessa posição. Os magistrados afirmaram que a Uber não tomou as providências necessárias para garantir a devolução da bolsa, o que caracteriza uma falha na prestação do serviço. Eles destacaram que a Uber tem controle sobre a atuação dos motoristas, o que estabelece uma responsabilidade da empresa nas relações com seus usuários, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, a decisão concluiu que a falta de ação da Uber em restituir o bem à passageira, mesmo após ter confirmado que o motorista estava com a bolsa, causou danos morais à cliente. Portanto, a empresa foi condenada a pagar a indenização de R$ 2,5 mil.