A validade jurídica da assinatura digital no Brasil em 2025 –

O mercado de assinaturas digitais está em rápida expansão, movimentando cerca de 8 bilhões de dólares anualmente e projetando um crescimento para 120 bilhões de dólares até 2032. O Brasil se destaca como um dos principais e mais desenvolvidos mercados nesse setor, tanto em tecnologia quanto em regulamentos.
Nos últimos anos, o segmento de assinaturas digitais cresceu em média 35%, mesmo com 63% das empresas brasileiras ainda não utilizando essa tecnologia. A implementação de assinaturas digitais ajuda empresas e profissionais a digitalizar seus processos, uma vez que tradicionais métodos de coleta de assinatura envolvem a impressão de documentos, envio via Correios ou motoboy, e o armazenamento físico, o que gera custos e riscos, além de ser uma prática não sustentável.
A assinatura digital simplifica todo esse processo, permitindo que documentos sejam assinados de forma rápida e eficiente, independentemente da localização das partes envolvidas.
A segurança jurídica das assinaturas digitais é uma preocupação comum. A resposta é que, sim, elas possuem validade jurídica total, desde que atendam aos requisitos legais estabelecidos. Na verdade, muitos especialistas afirmam que a assinatura digital é, em diversos casos, mais segura do que a assinatura feita manualmente. Isso se deve ao uso de autenticação em dois fatores e criptografia, tanto na geração quanto no armazenamento do documento.
No Brasil, a primeira legislação a abordar assinaturas digitais foi a Medida Provisória 2.200-2, de agosto de 2001, que estabeleceu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Isso garantiu a validade jurídica de documentos eletrônicos e transações online. Desde então, mediante o uso de certificados digitais, tokens ou arquivos, tornou-se possível assinar documentos de forma validada.
A Lei 14.063/20, aprovada mais recentemente, legalizou o uso de assinaturas em interações entre entidades públicas e privadas. Essa legislação classificou as assinaturas eletrônicas em três níveis de segurança: simples, avançada e qualificada, conferindo validade jurídica a cada uma delas, dependendo do método utilizado.
Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024 definiu que a assinatura digital pode ter validade jurídica, mesmo sem certificar a ICP-Brasil, desde que se sigam os requisitos tecnológicos e haja concordância entre as partes sobre a plataforma a ser utilizada. Isso posicionou o Brasil na liderança global em assinaturas digitais.
Para a validação da assinatura digital, existem algumas exigências, tanto para o uso de certificado quanto para as assinaturas eletrônicas sem certificado. Para o uso do certificado digital, é fundamental que ele seja válido e emitido por uma entidade reconhecida. No caso de assinaturas sem certificado, elas devem ser gerenciadas por plataformas que garantam segurança e autenticação.
Os requisitos principais para a validade de assinaturas digitais incluem a utilização de uma plataforma que suporte assinaturas, métodos de autenticação como códigos de SMS e biometria, além de mecanismos que garantam que o documento não será alterado após a assinatura e registro da autoria. A conformidade com a Lei 14.063/20 e outras normas é igualmente necessária.
Ao escolher uma plataforma de assinatura digital, os usuários devem verificar se ela atende a todos os requisitos legais e tecnológicos e avaliar o custo-benefício. Existem muitas opções disponíveis, incluindo serviços gratuitos, mas é importante assegurar que esses serviços sejam seguros e reconhecidos no mercado.
Vale lembrar que a validade das assinaturas digitais sem certificado é garantida em contratos particulares, desde que cumpram os requisitos técnicos e jurídicos. A aceitação dessas assinaturas nos tribunais brasileiros também foi confirmada pelo STJ, que declarou que a falta de certificação não anula a validade, se as partes concordarem com a plataforma utilizada.
Assinaturas digitais gratuitas podem ser válidas, desde que sejam feitas em plataformas confiáveis, e é possível comprovar a autoria e a integridade do documento por meio de relatórios de auditoria e mecanismos como hash criptográfico.
As assinaturas digitais se dividem em três tipos: simples, avançada e qualificada. Cada uma delimita a forma de identificação, o uso indicado e o nível de validade jurídica, com as assinaturas qualificadas oferecendo o maior grau de segurança e presunção de validade.