Primeiro pedido de cidadania italiana após novo decreto é julgado –

Em 2024, mais de 20 mil brasileiros foram reconhecidos como também italianos Foto: Sergey Borisov/Adobe Stock
O Tribunal de Turim, na Itália, emitiu recentemente um parecer sobre um processo de reconhecimento de cidadania italiana que se tornou relevante após um decreto em março deste ano. Este decreto, que agora é uma lei aprovada pelo parlamento italiano, trouxe restrições significativas às regras de cidadania. Com a nova legislação, apenas filhos e netos de italianos sem dupla nacionalidade podem solicitar a cidadania.
O caso que chegou ao tribunal envolve uma família venezuelana com ascendência italiana. O juiz responsável pelo processo apontou que a nova lei é inconstitucional. Ele argumentou que essa mudança nas regras deveria ser aplicada apenas a pessoas nascidas após a publicação do decreto, em 28 de março, e não a todos os pedidos feitos depois dessa data. Em vista disso, o magistrado decidiu suspender o julgamento e remeter a questão sobre a constitucionalidade da nova lei à Corte Constitucional da Itália.
A Corte Constitucional, criada em 1956, tem a função de assegurar que todas as leis estejam de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição de 1948. Assim, a decisão sobre se a família venezuelana será reconhecida como italiana agora depende do julgamento da Corte sobre a nova lei.
O juiz reconheceu a existência de fundamentos suficientes para contestar a constitucionalidade da nova legislação, o que pode influenciar outros tribunais a adotarem uma postura semelhante. Especialistas em cidadania consideram que isso reacende as esperanças para muitos descendentes de italianos, como bisnetos e trinetos, que, com a nova lei, viram suas chances de obter a cidadania diminuídas.
No ano passado, mais de 20 mil brasileiros foram reconhecidos como cidadãos italianos, enquanto na Argentina esse número ultrapassou 30 mil. A decisão do Tribunal de Turim é considerada um precedente significativo para aqueles que buscam o reconhecimento da cidadania italiana.
Enquanto aguarda a análise da Corte Constitucional, outros tribunais podem tomar decisões diferentes sobre pedidos de cidadania. No entanto, espera-se que a posição da Corte gere um precedente a ser seguido em todo o país. Não há um prazo específico para o julgamento do caso, mas acredita-se que a Corte se pronuncie ainda este ano. Pode haver também um aumento na urgência do assunto, à medida que outros juízes levantem a questão da inconstitucionalidade.
As novas regras estabelecidas em maio de 2023 complicam o processo de solicitação de cidadania. Agora, é necessário que o requerente não tenha outra nacionalidade, o que exclui muitos ítalo-brasileiros dessa possibilidade. Para aqueles que possuem dupla nacionalidade, a única maneira de passar a cidadania aos filhos é morar legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho, o que pode ser um desafio para muitos.
Para crianças, o processo é mais simples. Se seus pais são italianos nascidos fora da Itália, podem solicitar a cidadania até um ano após o nascimento ou adoção da criança. Além disso, uma regra de transição foi criada para os filhos de italianos menores de idade na data em que o decreto se tornou lei, permitindo que a solicitação seja feita até 31 de maio de 2026.
Essas novas restrições se aplicam apenas a pedidos feitos após 28 de março. Quem tinha seu pedido em andamento antes dessa data se beneficia das regras anteriores. O governo italiano justifica as mudanças como uma forma de combater fraudes e reduzir o número excessivo de solicitações de cidadania.