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Peru pode revisar sentença de Heredia se devolver provas, afirma defesa –

A defesa de Nadine Heredia, ex-primeira-dama do Peru que busca asilo no Brasil, afirma que, se o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a devolução de provas do caso Lava Jato ao Peru, isso pode levar à revisão das condenações dela e do ex-presidente Ollanta Humala.

A empresa Novonor, anteriormente conhecida como Odebrecht, fez um pedido ao ministro Dias Toffoli para que fossem devolvidos todos os elementos de prova que surgiram a partir da colaboração entre ex-executivos da empresa e as autoridades brasileiras na Operação Lava Jato. Esse pedido inclui também os depoimentos que foram considerados nulos pelo STF. Até o momento, o ministro não respondeu a essa solicitação.

Marco Aurélio de Carvalho, advogado do Grupo Prerrogativas, que defende Nadine em solo brasileiro, mencionou que se as provas obtidas no Brasil forem devolvidas, não haverá mais fundamentos legais contra Heredia e Humala. Nesse caso, segundo ele, a Justiça peruana seria obrigada a reavaliar as condenações e possivelmente liberar os dois.

Em abril, Nadine Heredia foi condenada a 15 anos de prisão, junto com seu marido, por suposta lavagem de dinheiro. Humala já está preso, enquanto Heredia se encontra no Brasil, onde recebeu asilo diplomático e aguarda a decisão sobre seu status de refugiada pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

O advogado Carvalho destacou que a condenação de Heredia se baseia principalmente na declaração de Jorge Barata, ex-executivo da Odebrecht no Peru, que afirmou ter doado dinheiro a ela. No entanto, Carvalho argumenta que não existem provas concretas além de anotações em um sistema chamado MyWebDay, que, segundo ele, pode ter sido manipulado, permitindo que informações fossem inseridas sem controle adequado. Diante disso, o STF já anulou diversas provas relacionadas à Lava Jato por determinar que as informações extraídas dos sistemas utilizados, como o Drousys e o MyWebDay, foram manipuladas.

Em um caso semelhante, o ministro Toffoli também anulou provas contra Jorge Glas, ex-vice-presidente do Equador, que foram obtidas por meio do sistema de informática da Odebrecht. Carvalho comentou que, de acordo com a doutrina dos “frutos envenenados”, se uma prova é considerada inválida em um país, ela não pode ser utilizada para condenar qualquer pessoa em outro país.

A Novonor não se manifestou sobre o pedido, e o Ministério Público do Peru não respondeu a um pedido de comentário. O STF, por sua vez, não informou se haverá uma resposta ao pedido feito por Toffoli. O espaço continua aberto para futuras manifestações.

Redação EUVO News

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