Shows sem licitação: sempre caracterizam improbidade?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante que afeta quem atua em contratações públicas no país. Recentemente, a Segunda Turma do tribunal chegou a um consenso sobre a questão de irregularidades na contratação de shows artísticos, esclarecendo que nem toda falha nesses contratos implica em improbidade administrativa.
O caso em questão envolveu uma prefeitura que contratou um cantor sertanejo renomado para um evento destinado a servidores municipais. O problema surgido foi que a empresa responsável pela contratação não era a representante exclusiva do artista, mas sim uma intermediária. O Ministério Público entrou com uma ação, acusando os envolvidos de improbidade administrativa, mas o STJ decidiu que, na ausência de provas de superfaturamento ou de algum benefício indevido, isso não se configurava como improbidade.
Esse julgamento traz à tona uma mudança significativa na legislação que ocorreu em 2021, quando a Lei 14.230 alterou a antiga Lei 8.429, que trata da improbidade administrativa. Antes dessa mudança, era relativamente mais fácil caracterizar um ato como improbidade meramente por irregularidades administrativas. Havia uma presunção de má-fé que agora não existe mais.
Com as novas regras, para que alguém seja responsabilizado por improbidade, é necessário provar dois pontos fundamentais: primeiro, a intenção deliberada de obter vantagens indevidas; e segundo, é preciso demonstrar que houve um prejuízo real aos cofres públicos. Isso significa que apenas apontar uma irregularidade já não é suficiente; é imprescindível comprovar a má-fé e o impacto financeiro negativo.
Por exemplo, se uma contratação pública parecia irregular, mas o serviço foi prestado e o pagamento estava dentro do que é considerado justo, não há como afirmar que houve prejuízo ao erário. O STJ também destacou que não houve questionamento sobre o montante pago pela apresentação do cantor ou sobre a destinação dos recursos.
Em resumo, a nova interpretação das regras estabelece que é aceitável contratar artistas renomados através de empresas intermediárias, desde que não haja superfaturamento ou favorecimento indevido. O que não é permitido é usar esse tipo de intermediação para encobrir práticas ilegais ou para pagar preços acima do mercado.
A decisão do STJ já começou a influenciar como os tribunais lidam com casos de improbidade. É importante que tanto as autoridades quanto os cidadãos entendam que, em casos de suspeita, devem ser apresentadas provas concretas da má-fé e do dano ao patrimônio público.
Assim, o tema da improbidade administrativa, com foco nas contratações públicas, ainda é recorrente em processos e pode ser um assunto nas próximas provas de concursos públicos. Para mais informações sobre eventos e temas relacionados, consulte a página de eventos.