STF define responsável por conteúdos de terceiros nas big techs –

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as grandes empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por terceiros em suas plataformas. Essa decisão ocorreu em uma sessão em que os ministros discutiram durante mais de cinco horas e culminou na aprovação de uma tese que declara que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional.
O julgamento teve um resultado de 8 votos a favor e 3 contra. De acordo com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, esta decisão não representa uma nova legislação, mas define critérios que irão vigorar até que o Congresso Nacional crie uma nova lei sobre o tema.
Atualmente, a responsabilidade das redes sociais no Brasil é regulamentada pelo Marco Civil da Internet, que está em vigor desde 2014. Esse marco estabelece que as empresas só podem ser responsabilizadas juridicamente caso descumpram ordens judiciais para remover conteúdos. Com a nova interpretação, essa proteção será ampliada.
A nova tese responsabiliza as big techs por conteúdos postados por usuários, especialmente em casos de anúncios pagos e perfis falsos. As plataformas também devem ter maior cuidado com conteúdos graves, como crimes sexuais e atos antidemocráticos. Se não tomarem as medidas necessárias para prevenir ou remover esses conteúdos, serão consideradas responsáveis.
O STF ressaltou que, enquanto não houver uma nova lei, as plataformas de internet devem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos, exceto em casos relacionados às normas eleitorais. A decisão deixa claro que as empresas são responsáveis sempre que houver um crime ou ato ilícito, e devem agir rapidamente para remover conteúdos suspeitos.
Além disso, as plataformas que atuam como marketplaces devem seguir as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. O STF também fez um apelo ao Congresso Nacional para que elabore uma legislação específica que proteja os direitos fundamentais.
Em relação aos casos analisados, os ministros se ocuparam de dois Recursos Extraordinários. O recurso da empresa Facebook foi negado, enquanto o do Google Brasil foi aceito, afastando a condenação imposta em Minas Gerais. O Google expressou preocupação com as possíveis mudanças que poderiam afetar a liberdade de expressão e a economia digital.
Os ministros apresentaram pontos de vista variados. Dias Toffoli, relator de um dos recursos, argumentou que o modelo atual oferece imunidade exagerada às plataformas. Ele propôs que a responsabilidade das big techs seja baseada em outro artigo do Marco Civil, permitindo a retirada de conteúdo apenas com notificações de usuários.
Luiz Fux defendeu que as plataformas devem ser proativas em remover conteúdos abusivos, mesmo sem notificação prévia. Barroso se posicionou a favor de interpretações que garantam a proteção de direitos fundamentais, considerando que a notificação deve resultar em ação imediata.
Por outro lado, André Mendonça foi o único a discordar, defendendo que as plataformas só devem ser responsabilizadas se desrespeitarem ordens judiciais. Outros ministros, como Gilmar Mendes e Edson Fachin, também votaram a favor da responsabilização, mas sugeriram cautela e novas regulamentações pelo Congresso.
Outros ministros, como Cármen Lúcia e Nunes Marques, enfatizaram a necessidade de manter a exigência de uma decisão judicial antes de responsabilizar as plataformas. Nunes Marques, em particular, sugeriu que mudanças nesse âmbito devem ser discutidas no Congresso e não decididas pelo Judiciário.
Assim, a decisão do STF representa uma mudança significativa para o cenário digital no Brasil, ampliando a responsabilidade das plataformas sobre conteúdos postados por usuários, ao mesmo tempo em que se aguarda uma legislação mais específica que aborde essas questões de maneira mais clara.