Ted Cruz e cidadania por direito de nascimento: cuidado com o que deseja –

O senador Ted Cruz, do Texas, celebrou recentemente uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que anulou várias ordens judiciais de instâncias inferiores que bloqueavam uma determinação do presidente Donald Trump. Essa determinação tentava negar a cidadania automática a filhos de imigrantes indocumentados, uma questão que envolve o direito de cidadania por nascimento, previsto na Constituição.
Poucas horas após a decisão, Cruz compartilhou um vídeo criticando a noção de cidadania automática, afirmando que essa política não faz sentido, mesmo sendo uma disposição clara da 14ª Emenda da Constituição, que estabelece que todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos são cidadãs.
O senador, que já apresentou propostas para alterar essas diretrizes de cidadania, nasceu no Canadá em 1970, filho de uma mãe americana e de um pai que emigrou de Cuba. Portanto, sua cidadania não veio diretamente da Constituição, mas da Lei de Imigração e Nacionalidade, que se aplica a filhos de cidadãos americanos nascidos fora do país.
No momento em que Cruz concorreu à presidência em 2016, sua cidadania adquirida no nascimento o qualificava como “cidadão natural” segundo a Constituição. Ele nunca passou pelo processo de naturalização, pois sua cidadania resulta da aplicação de uma legislação que pode ser complexa.
Em 1970, para que sua mãe, Elizabeth Darragh, pudesse transmitir a cidadania a ele, era necessário que ela tivesse residido fisicamente nos Estados Unidos por 10 anos antes do seu nascimento, com pelo menos cinco desses anos após os 14 anos de idade. Essa legislação foi posteriormente flexibilizada, mas, no caso de Cruz, apenas mostrar a certidão de nascimento de sua mãe, que confirma que ela nasceu em Delaware em 1934, não é suficiente para demonstrar que ela estava fisicamente presente nos Estados Unidos pelo período exigido.
Caso as serias restrições propostas por Trump ou Cruz tivessem sido aplicadas em 1934, a certidão de nascimento da mãe de Cruz não seria suficiente para comprovar sua cidadania. Ele precisaria provar que um de seus avós era cidadão ou residente permanente.
Além disso, existem dúvidas sobre o passado do pai de Cruz, Rafael, que chegou aos EUA com um visto de estudante em 1957. Como imigrante jovem, ele trabalhou em condições desafiadoras para se sustentar enquanto estudava, mas as regras da época permitiam que ele trabalhasse somente sob condições específicas.
A busca por emprego do pai de Cruz, que começou em um cargo mal remunerado, pode ter sido realizada sem a documentação adequada, o que levanta questões sobre o seu status imigratório. Rafael demorou para se tornar cidadão americano, formalizando sua cidadania somente em 2005, muito tempo após a sua chegada. A documentação necessária para esse processo poderia ter incluído informações sobre qualquer trabalho realizado sem permissão, mas não há como saber se ele revelou essas informações durante a aplicação.
Essa questão, embora pareça pequena, é relevante em um contexto onde há uma vigilância rigorosa sobre os status de imigração, podendo levar a complicações graves para imigrantes.
A ideia de cidadania por nascimento, defendida por muitos como um princípio fundamental, é simples e direta, de acordo com a 14ª Emenda. Não envolve investigações profundas sobre a ascendência familiar ou complicados processos regulatórios, basta considerar o local de nascimento para definir se uma pessoa é americana.
Essas considerações levantam preocupações sobre o futuro de crianças nas mesmas circunstâncias de Cruz, que poderão enfrentar um caminho incerto em relação à cidadania, dependendo das leis em vigor e da interpretação delas.